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Vinicius Beltramim Brandes
Comentários
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Vinicius Beltramim Brandes
Comentário ·
há 8 anos
Ganhei uma amostra grátis, mas está com defeito. O que eu faço?
Ian Varella
·
há 8 anos
Ian, se houve vício do produto, não concordo com a exigência de "troca" da amostra grátis. Trata-se de um contrato gratuito. É o excesso de protecionismo que mencionei.
Se houve DEFEITO, atingindo a incolumidade física ou psíquica do Consumidor, este sim merece responsabilizar o Fornecedor.
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Vinicius Beltramim Brandes
Comentário ·
há 8 anos
Ganhei uma amostra grátis, mas está com defeito. O que eu faço?
Ian Varella
·
há 8 anos
Reneis Silva, o que tentei demonstrar foi o contexto que direciona muitas empresas do Brasil à falência. O que o senhor apresentou é de fato inquestionável. Mas se vivemos em um país capitalista, fomentar o empreendedorismo como forma de impulsionar o trabalho não deveria ser o correto?
Responsabilizar o Fornecedor por vício de produto amostra grátis, não faz sentido algum. Se o Consumidor não teve onerosidade, o Fornecedor já perderá seu cliente com uma amostra grátis que não atinge o seu objetivo comercial.
Temos de limitar o protecionismo consumerista.
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Vinicius Beltramim Brandes
Comentário ·
há 8 anos
Ganhei uma amostra grátis, mas está com defeito. O que eu faço?
Ian Varella
·
há 8 anos
Jefferson Nascimento, busquei fundamentar minha opinião tanto na parte filosófica, no contexto social e no ordenamento jurídico. Não seja tão raso em seu comentário.
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Vinicius Beltramim Brandes
Comentário ·
há 8 anos
Jornalistas que divulgaram salários de magistrados são alvos de ações
Luiz Paulo Pinho
·
há 8 anos
Para quem não leu a reportagem, ao final estou disponibilizando o link.
O que percebo é a imprensa tentando utilizar seu poder de multiplicação da informação, a fim de instigar o povo à uma afronta ao poder judiciário.
Ato atentatório à justiça?
Enfim... A utilização de manchetes sensacionalistas e redações obscuras, induzem muitas pessoas ao erro.
Salário é diferente de remuneração.
Por que a matéria não questiona o motivo de os magistrados receberem privilégios (gratificações e adicionais) que triplicam o seu salário?
O SALÁRIO destes não está acima do teto constitucional.
A REMUNERAÇÃO percebida por estes no mês em discussão, decorre de PREVISÃO LEGAL, ou seja, de leis escritas, revistas, votadas e aprovadas pelo PODER LEGISLATIVO.
Esta mudança de terminologia e consequente divulgação errônea de dados pessoais, expondo o nome de magistrados ao ostracismo, não tem outro intuito senão rebaixar nosso Judiciário.
O Direito à Liberdade de Imprensa não é direito de exceder as garantias individuais destas pessoas (magistrados são pessoas comuns e também possuem esses direitos).
O Portal da Transparência nos concede a oportunidade de acompanhar a remuneração destes mês-a-mês. A divulgação dessas informações, em nada afetam o direito destes juízes. A divulgação em má-fé, com terminologias equivocadas que incitam a sociedade contra esta classe, afetam.
http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/em-dezembro-de-2015-salario-medio-de-magistrados-foi-de-r-1036-mil-dkf4n61j033l2u82iabl451k7
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Vinicius Beltramim Brandes
Comentário ·
há 8 anos
Jornalistas que divulgaram salários de magistrados são alvos de ações
Luiz Paulo Pinho
·
há 8 anos
A revelia se dá somente quanto aos fatos, mas não quanto a matéria de direito Julio Candal Rodrigues. Se a matéria não foi sensacionalista, se a matéria não visou denegrir a imagem dos magistrados, se a matéria não tentou colocar em cheque o nosso poder judiciário (como muitos tentam), acredito que não haverá condenação.
Todavia, se esta foi publicada com outro intuito que não "esclarecer a realidade à sociedade", devemos refletir a respeito do certo e o errado.
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Vinicius Beltramim Brandes
Comentário ·
há 8 anos
Ganhei uma amostra grátis, mas está com defeito. O que eu faço?
Ian Varella
·
há 8 anos
Parabenizo pela pauta em discurso, mas, com o devido respeito, devo discordar acerca de sua posição.
Compreendo que aplicação do Direito deve pressupor uma maior sensibilidade ao contexto social em que se encontra a determinada sociedade a ser atingida pela coisa julgada.
Como compreende a ética aristotélica, o excesso não é bom, seja um excesso que penda para o bem ou para o mal.
Devemos encontrar um meio-termo!
O excesso de protecionismo ao Consumidor, se assemelhará ao excesso do garantismo penal, o que, perdurando por mais alguns anos, acarretará sérios problemas à nossa sociedade.
Veja o atual cenário econômico do país, no qual empresas se retorcem a fim de manter em pé o pouco que lhe resta.
Exigir de uma amostra grátis uma garantia equiparada a um objeto comercializado, seria algo inútil.
Qual o prejuízo para um consumidor que recebe amostra grátis de perfume, o qual não funciona o borrifador?
Estamos em um momento no qual comerciantes não vendem para pagar o salário dos seus vendedores. Indústrias não produzem o suficiente para manter a atual equipe, acarretando ambos em demissões.
http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2016/03/faturamento-do-polo-industrial-de-manaus-reduz-2240-em-janeiro.html
Durante o jornal enquanto almoço, me deparo com a seguinte notícia:
http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2016/06/milhares-de-pessoas-fazem-fila-para-concorrer-vaga-em-mercado-no-pr.html
O desemprego é um dos maiores já registrados, a crise nacional é a pior já enfrentada na história do Brasil, aí o senhor quer nos propor uma responsabilidade aos Comerciantes/Produtor/Importador/Montador/Construtor etc em razão de um brinde cedido como forma de impulsionar suas vendas?
Com a crise no mercado de consumo, os maiores prejudicados são justamente aqueles que o protecionismo visa defender sob a guarida de "FRÁGEIS".
É o Consumidor, pobre e trabalhador que termina desempregado no final da história.
Ian, não basta ser sábio apenas no certame do conhecimento jurídico. Precisamos que o Direito se aproxime da realidade social do país, seja justo, não com excessos, mas com um meio-termo justificável.
Por fim, como o fórum é para discussões jurídicas, acerca da tese apresentada, o Direito Civil já possui um entendimento justo acerca da responsabilidade do Contratado em contratos gratuitos, onde o doador não responde pela evicção e nem pelos vícios redibitórios, salvo nas doações com encargo. Menciono também a aplicabilidade da teoria dos riscos ocorrer somente nos contratos bilaterais.
Grande abraço.
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Vinicius Beltramim Brandes
Comentário ·
há 8 anos
NCPC: Qual o momento certo para apresentar a contestação?
Beatriz Galindo
·
há 8 anos
Com a devida vênia, o prazo para apresentar a contestação em sede de Juizado Especial é até a audiência de instrução.
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Vinicius Beltramim Brandes
Comentário ·
há 9 anos
Será que a loja é obrigada a trocar o produto que não serviu ou não agradou?
Camila A. Sardinha Rodstein
·
há 9 anos
Parabenizo à Dra. Juliana Boschoski. Matéria imples e direta. Perfeita para elucidar dúvidas dos Consumidores em relação ao "direito de arrependimento".
Como trabalho em um Departamento Jurídico de uma grande rede varejista de móveis, acho interessante ressaltar também o prazo de 30 dias mencionado pelo Art.
18
,
parágrafo 1
do
CDC
.
Em caso de "defeito" (normenclatura popular mas errônea), o direito a troca do produto é faculdado ao consumidor somente na hipótese em que o fornecedor não sana os vícios neste prazo de 30 dias.
No dia a dia percebo uma enorme dificuldade dos consumidores em aceitar este prazo limite. Inclusive, em muitas oportunidades abandonam a mercadoria no estabelecimento.
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Vinicius Beltramim Brandes
Comentário ·
há 9 anos
É preciso lutar por educação, mas sem parar a educação!
Felipe Bittencourt
·
há 9 anos
Boa tarde Luciana.
Sei que a pergunta foi direcionada ao autor do artigo, mas acredito que a ideia fica bem explicita no seguinte trecho:
"Com milhares e até milhões de pessoas nas ruas no país todo, em dias programados. Só assim, provocando os congressistas (que morrem de medo de povo na rua), com muita vontade política, acho que poderíamos começar a tentar melhorar a educação."
Mas veja bem, lutar apenas por aumento/reajuste salarial, não é uma bandeira nobre frente à atual situação de nosso país. Estamos passando por um momento delicado na Economia. O desemprego é cada vez maior e a remuneração decresceu.
Causas individuais não deveriam afetar diretamente à sociedade, como as greves dos professores afeta.
Concordo inteiramente com o autor ao pontuar que devemos lutar por melhorias na educação. Concordo mais ainda que aumento salarial não vai trazer todas as melhorias necessárias para a educação e mais, esse aumento não irá compensar o ano letivo perdido pelos alunos/acadêmicos.
No atual contexto brasileiro, com a greve as perdas são bem maiores que os ganhos.
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Vinicius Beltramim Brandes
Comentário ·
há 9 anos
O que esperar de Fachin como novo ministro do STF? O que esperar do STF?
Leonardo Sarmento
·
há 9 anos
Concordo com o senhor Eucledson.
Infelizmente, aqui no JusBrasil, ideologia política está se tornando pressuposto interpretativo do Direito.
Sou totalmente contrário à administração atual, no entanto, seria hipocrisia não concordar com a indicação do Professor Luiz Edson Fachin ao Supremo. Pelo pouco que lhe conheço e já havia estudado, acredito que seja uma pessoa preparada para tal competência. O governo agiu precisando resgatar sua credibilidade e na minha opinião, neste quesito acertou.
Não devemos pré-conceitualizar um profissional devido suas pré-compreensões políticas, ainda mais quando este profissional tem o currículo de Fachin.
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