Vinicius Beltramim Brandes, Advogado

Vinicius Beltramim Brandes

Cascavel (PR)

Sobre mim

Advogado especialista em Direito Tributário. Sócio do escritório Lóh & Brandes Advocacia Tributária.

Principais áreas de atuação

Direito Tributário, 100%

Planejamentos tributários; Elaboração de pareceres; Solicitação de regimes especiais de tributaçã...

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Edson Onodera, Advogado
Edson Onodera
Comentário · há 10 anos
Nunca vi um caso de alguém reclamar de vício de produto recebido gratuitamente. Mas, mesmo que admitida a hipótese, é bem provável que a empresa remetente do produto o substituiria de imediato, já que é do interesse dela a divulgação do mesmo. Concretamente, é pouco provável que essa hipotética situação fosse precisar da apreciação judiciária. E agora, apenas por especular: a causa de pedir: vício do produto, enviado unilateralmente, sem que alguém tenha solicitado. Alegação: criou transtorno, já que frustrou a expectativa de usar, que passou a existir assim que recebeu o produto. Notificou a empresa extra-judicialmente e a colocou em mora, já que ela nem respondeu e portanto, não enviou produto substitutivo. Na impossibilidade de pedir restituição, já que era amostra grátis, restou pedir indenização por dano moral de 400 salários mínimos, pois a frustração pelo defeito do produto causou danos psicológicos irreversíveis, insônia, tremores intermitentes (causados pela raiva) e pede também a tutela antecipada, arrestando via Bacen Jud o equivalente a 50% do valor da causa, já que o salafrário que manda produto defeituoso sem medir as consequências de seus atos é capaz de tudo, inclusive de fraude à execução e além do mais, o (a) autor (a) precisa de imediato de parte dessa indenização, de uma vez que os transtornos a inabilitaram temporariamente ao trabalho e nem mais tem ânimo de sair e procurar emprego. Termos em que pede e exige deferimento de Vossa Excelência (...etc...). - Dr. Varella: boa postagem para debater as questões da responsabilidade civil e código do consumidor. Apenas me desculpando pela ficção, mas que fiz só para realçar os exageros que devem ser evitados.
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Alexandre Prestes Jasper, Advogado
Alexandre Prestes Jasper
Comentário · há 11 anos
Em minha análise o Artigo supracitado tão pouco teve o condão de dizer que a Prova de suficiência da OAB chancela ou não conhecimento de algum acadêmico, e posso afirmar isso pois também estive do lado de lá da situação, tenho a plena convicção que a prova da OAB somente exige-se o MÍNIMO necessário de saber jurídico que um profissional desta alçada deve ter.
Portanto eu sou completamente contra a extinção da prova, podendo ser justificado em diversos fatores, como a própria segurança jurídica da sociedade, que nada mais é que a boa aplicação da hermenêutica às normas, dentro muitas outras.
Acho também que deve ser revisto a formação acadêmica dos universitários no Brasil, não do fim, mais sobretudo do seu inicio, pois banalizar a advocacia não garantira a sociedade o PLENO acesso da justiça, pois para se chegar a esse fim almejado, antes de tudo deve haver um profissional competente e que saiba a fundo lidar com os entraves jurídicos, e todos tem conhecimento dos relatos que MUITAS faculdades não oferecem o aprendizado necessário para o exercício da advocacia.
Sou Advogado a 2 meses e obtive a aprovação no XIV Exame, ainda estava na universidade e cursava o 9 semestre, para isso foi necessário diversas atitudes, intensas e exaustivas horas de estudo, dedicação, tive que ausentar-me de muitas coisas, eram baladas, amigos... a família... a namorada.... e que namorada!!! Mais venci e hoje presto o meu testemunho aos acadêmicos iniciantes, NÃO É IMPOSSÍVEL, basta acreditar e fazer valer a pena os 5 anos de faculdade!!!
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Jonatan Camargo, Advogado
Jonatan Camargo
Comentário · há 11 anos
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